quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - SINDSARAH & SINDSAÚDE

Realizamos em 04 de dezembro de 2012, no auditório do SINDSAÚDE-DF, a nossa Assembléia Geral Extraordinária, convocada pela Diretoria do SINDSAÚDE-DF, em parceria com a diretoria do SINDSARAH-DF.

Esta parceria é o resultado de um trabalho conjunto, em que os dois Sindicatos se unem a fim de concretizar o movimento (direito constitucional) de sindicalização dos trabalhadores da Rede Sarah.

Há um conflito jurídico criado pela própria APS na Justiça do Trabalho, no sentido de isolar nossa categoria de qualquer movimento sindical. Por isso, os trabalhadores estão submetidos a todo tipo de arbitrariedade, tais como, ASSÉDIO MORAL, PERDAS SALARIAIS, FALTA DE PLANO DE SAÚDE, etc. Estamos submetidos aos “caprichos e birras” da Diretoria da APS, que se mostra resistente ao diálogo DEMOCRÁTICO, em pleno século XXI. O pensamento ditatorial tem que acabar. Enquanto a Justiça não decide o processo AEPS X SINDSARAH, trabalharemos em parceria com o SINDSAÚDE.

Nesta assembléia, os trabalhadores elegeram um grupo de 21 (vinte e hum) DELEGADOS SINDICAIS, para representarem nossa categoria durante todas as negociações coletivas.

Outros assembleias acontecerão ao longo deste processo e caso a Diretoria da Instituição não aceite o diálogo, levaremos o DISSÍDIO COLETIVO para a Justiça do Trabalho, pois assim poderemos convocar uma GREVE GERAL no momento que os trabalhadores nos autorizarem.

É importante a sua presença nestes momentos de grandes decisões para todos os trabalhadores. Em quase 40 anos de História, pela primeira vez levaremos uma pauta de REIVINDICAÇÃO COM INDICATIVO DE GREVE para ser discutida e amplamente negociada com a Diretoria da APS.

Agradecemos a todos que compareçam á Assembléia Geral, e reafirmamos: "NÓS FAZEMOS O HOSPITAL SARAH QUE É TÃO ELOGIADO PELA IMPRENSA!!! VALORIZAÇÃO E RESPEITO JÁ!!!"

PRÉ-PAUTA DE REIVINDICAÇÃO

1) DATA-BASE em 1° (primeiro) de Fevereiro a partir em 2013;
2) REAJUSTE SALARIAL de 36% (trinta e seis por cento) na data-base;
3) ALIMENTAÇÃO GRATUITA;
4) ESTACIONAMENTO GRATUITO;
5) REAJUSTE EM 70% (setenta por cento) para o REEMBOLSO ESCOLA-CRECHE;
6) REEMBOLSO UNIVERSITÁRIO para graduação e pós-graduação (inclusive mestrado e doutorado) em todas as áreas do conhecimento;
7) LIBERAÇÃO PARA ESTÁGIO;
8) GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO para todos os empregados da Instituição que preencherem os requisitos;
9) FLEXIBILIZAÇÃO do horário de trabalho para todo empregado estudante;
10) REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO de 8 horas diárias para 7 horas diárias;
11) GRATIFICAÇÃO para todos os empregados ocupantes de cargo de confiança (chefias de setor/departamentos ou que tenham sob sua responsabilidade empregados subordinados);
12) CONCURSO INTERNO;
13) PLANO DE SAÚDE gratuito e com ampla cobertura;
14) FORMAÇÃO DE COMISSÃO permanente para combate ao Assédio Moral no ambiente de trabalho, composta por representantes indicados pelo empregador e por trabalhadores eleitos pela categoria para este fim;
15) FORMAÇÃO DE COMISSÃO para apuração de falta grave (processo administrativo) composta por representantes indicados pelo empregador e por trabalhadores eleitos pela categoria para este fim;
16) AFASTAMENTO de todos os empregados eleitos para cargo de Direção ou Delegados Sindicais, remunerados pelo empregador, desde o dia da eleição até o término do mandato, para cumprimento dos deveres estatutários da entidade sindical;
17) ABONO ASSIDUIDADE de 05 (cinco) dias por ano para o empregado que não tiver falta injustificada ou suspensão disciplinar;
18) ABONO NATALÍCIO de 01 (um) dia para o empregado no dia do aniversário natalício;
19) HORA EXTRA para os empregados que cumprem carga horária em turnos de revezamento;
20) OUTROS TÓPICOS a serem acrescentados durante a Assembléia.

JACINTO DE SOUSA
Presidente do SINDSARAH/DF

sábado, 10 de novembro de 2012

SINDSARAH & SINDSAÚDE


A luta sindical dos trabalhadores da APS distingue-se de todas as demais já conhecidas no Brasil. Não se trata de convencer a Instituição a participar de uma negociação coletiva, como ocorre em todas as categorias de trabalhadores em todo o País. Em nosso caso, a luta é contra a própria justiça que se nega aceitar a grave ofensa à Constituição, quando interpreta a Lei 8.246/1991 (que instituiu a APS). Esta tese já é conhecida por todos que estão à frente do nosso movimento pelo direito a sindicalização de nossa categoria. Alguns dos nobres julgadores aderem à interpretação de que o SINDSAÚDE nos representa; já outros, a maioria inclusive, interpreta o contrário, e afirmam que este não nos representa.

Por razões jurídicas extremamente complexas e não menos incertas, fomos convidados à participar do SINDSAÚDE/DF na condição de DELEGADOS SINDICAIS. Não sabemos o que a Justiça do Trabalho nos reserva ao final do processo AEPSXSINDSARAH. Será mantido o nosso SINDSARAH ou NÃO? Pelas razões já elencadas, obviamente não podemos antecipar esta questão. E como defensor intransigente do movimento sindical, que luta por nosso direito a sindicalização, sou adepto à ideia de firmar esta PARCERIA, repito PARCERIA com o SINDSAÚDE/DF.

No entanto, responsavelmente alerto a todos que compartilham comigo os mesmos ideais, sonhos e expectativas em relação ao futuro de nossa categoria, para alguns tópicos que refletimos antes de tomarmos qualquer decisão em relação à referida PARCERIA. Os principais tópicos que exigimos ao SINDSAÚDE são:

1.       CONTINUIDADE DO PROCESSO AEPS X SINDSARAH até última decisão judicial;
2.       ELEIÇÃO DE DELEGADOS SINDICAIS para participar, inclusive e, sobretudo de todas as negociações coletivas da nossa categoria, judicial e extrajudicialmente.

Assim, todos os integrantes da Diretoria Titular do SINDSARAH (eleita por nossa categoria) e a Diretoria do SINDSAÚDE, acordaram e firmaram a referida parceria, com base nestas exigências. Por isso, lutarei até as últimas consequências para consolidar o movimento de sindicalização de nossa categoria em PARCERIA com o SINDSAÚDE. Conto com o apoio que sempre recebi e ressalto que sem a participação de cada trabalhador não teríamos chegado até aqui.

Destaco que os trabalhadores da APS enxergam a Justiça onde a Justiça enxerga o Direito. A nossa luta é uma questão de justiça social e vai muito além de mais uma luta sindical neste país, de sindicalistas viciados e pelegos às bondades do Governo. Estamos e sempre estaremos na luta, nem a APS, nem a AEPS cessarão a vontade incansável de toda uma categoria na busca por dignidade e respeito.


JACINTO DE SOUSA
Presidente do SINDSARAH/DF


sábado, 24 de março de 2012

"TEM FESTA EM SALVADOR, O SINDSARAH/BA CHEGOU!!" 



COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS NO ESTADO DA BAHIA - SINDSARAH-BAHIA


EDITAL


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO
Amparado no quanto disposto na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego de numero 186 de 10 de abril do ano de 2008.
A Comissão Pró-Fundação do SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS NO ESTADO DA BAHIA - doravante denominado SINDSARAH -BAHIA, situado na Rua do Cabeça 10 - Edifício Marques de Abrantes - 2º Andar - Avenida Sete de Setembro. CEP: 40.060-230 - Salvador- Bahia, neste ato represento pelo senhor RENATO IRLES MADUREIRA REIS, convoca todos trabalhadores ativos e aposentados empregados da Associação das Pioneiras Sociais no Estado da Bahia, para Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada na sede do SINDIPETRO-BA, situado na Rua da Independência 16 - Centro - Nazaré - Salvador -Bahia, no dia 31 de março de 2012, às 14:30hs em primeira convocação e às 15:00hs em segunda convocação. Na oportunidade será objeto de discussão e deliberação a seguinte ordem do dia: A - Aprovação da Fundação desta entidade; B - Aprovação do estatuto desta entidade; C-Eleição e posse dos membros do plenário do sistema diretivo e do conselho fiscal da entidade em tela, inerente ao quadriênio de 31 de março de 2012 a 31 de março de 2016.

Salvador, 16 de março 2012.


RENATO IRLES MADUREIRA REIS
Presidente da Comissão

terça-feira, 6 de março de 2012

MAIS UM GOLPE CONTRA O ASSÉDIO MORAL NA REDE SARAH
Parabéns São Luis/MA


Aos funcionários da APS de São Luis/MA em especial e a todas as unidades da Rede Sarah, informamos que saiu a decisão do TRT 16, referente ao Processo 00762-2010-004-16-00-4, iniciada no MPT 16.
Abaixo o inteiro teor da decisão proferida pelo juíz.


NUMERAÇÃO TRT : 00762-2010-004-16-00-4
NUMERAÇÃO CNJ: 0076200-21.2010.5.16.0004
ESPÉCIE: Ação Civil Pública
RECLAMADO: Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor São Luis/MA


NOTIFICAÇÃO
Processo Nº ACP-76200-21.2010.5.16.0004
Processo Nº ACP-762/2010-004-16-00.4
RECLAMANTE Ministerio Público Do Trabalho
Advogado(a) Tomaz Alves Nina(OAB: 21496-DF)
RECLAMADO Associação Das Pioneiras Sociais - Rede Sarah De Hospitais Do Aparelho Locomotor
Advogado(a) Maria Clara Sampaio Leite(OAB: 4019-DF)
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 004.0762/2010.00
Reclamante: MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO
Advogado: TOMAZ ALVES NINA
Reclamado: Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor
Advogado: Maria Clara Sampaio Leite
Ficam notificados: Tomaz Alves Nina, Maria Clara Sampaio Leite, Para: Tomar ciência da sentença proferida por este juízo nos autos do processo em epígrafe, cujo inteiro teor do dispositivos é o seguinte:
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos veiculados na ação civil pública movida MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS REDE SARAH DE HOSPITAIS DO APARELHO LOCOMOTOR para condenar o réu, nas seguintes obrigações:
OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER
1) não submeter, por atos de quaisquer de seus prepostos, os empregados com suspeita ou confirmação de doença ocupacional a procedimentos discriminatórios ou vexatórios, tais como ofensas à honra e à imagem do empregado, inserção do empregado em locais isolados, não dação de tarefas para executar, sob pena de multa de R$ 30.000,00 , por trabalhador prejudicado;
2) não submeter, por atos de seus prepostos, diretores, gerentes, superintendentes, lideranças ou quaisquer superiores hierárquicos, e nem permitir que se pratique no ambiente de trabalho, qualquer forma de discriminação em relação a qualquer empregado, não os expondo a situação constrangedora, humilhante ou vexatória, tais como ofensas à honra e à imagem do empregado, dação de tarefas mais penosas ou diferentes das prescritas pelo médico do trabalho, isolamento, demissão discriminatória, sob pena de multa de R$ 30.000,00, por trabalhador prejudicado;
3) abster-se por atos de deus prepostos, diretores, gerentes, superintendentes, lideranças ou quaisquer superiores hierárquicos, de praticar assédio moral consistentes em humilhação, lesão a direitos da personalidade, abuso de direito, bem como quaisquer atos, gestos, palavras, omissões que pela repetição e/ou reiteração, configurem o aludido assédio moral e implique em violação da dignidade do empregado, sob pena de multa de R$ 30.000,00, por trabalhador prejudicado; 
4) Criar, no prazo de 30 dias e em caráter permanente, uma comissão exclusiva para receber denúncias, investigar e adotar as providências saneadoras com relação a assédio moral (preservando o sigilo quanto aos denunciantes), a qual deverá ser composta de 03 empregados eleitos por todos os trabalhadores da entidade, além de um médico do trabalho, um psicólogo e um psiquiatra indicados pela entidade, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada dia de descumprimento da ordem judicial;
5) Manter a presente decisão publicada nos quadros de avisos destinados aos empregados durante pelo menos 1 ano, contado do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, por cada dia de descumprimento.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
6) Pagar o RECLAMADO a quantia de R$ 300.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos, reversíveis ao FAT-Fundo de Amparo ao Trabalhador. No caso de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer, o valor das multas arrecadas será revertida ao FAT, de acordo com a Lei 7.347/85.
Custas pela reclamada no importe de R$ 6.000,00, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 300.000,00). 
Notifiquem-se as partes. O d. MPT, pessoalmente, nos termos do art. 84, IV, da LC nº 75/93.
São Luís-MA, 28 de fevereiro de 2012.

NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA
Juiz do Trabalho


Acompanhem o processo pela internet:



PRESIDENTE DO SINDSARAH FALA SOBRE REPRESENTAÇÃO NO MPT CONTRA A APS
Audiência foi realizada no Edifício Sede da APS (SARAH Centro) e teve como tema o assédio moral

O Presidente do SINDSARAH/DF, Jacinto de Sousa, foi convidado nesta segunda (05/03/2012), pela Comissão de Sindicância formada por funcionários do Setor de Pessoal, a comparecer no Edifício Sede da APS para explanar sobre a representação impetrada pelo SINDSARAH no Ministério Público do Trabalho (MPT), referente à prática de assédio moral contra um funcionário da rede. “Tivemos uma conversa sincera, cordial e respeitosa, fui muito bem recebido pela comissão e acho que tivemos um diálogo proveitoso e bastante produtivo”, disse Jacinto, logo após o término da audiência.

A representação foi iniciada devido aos vários casos relatados durante anos e anos por funcionários da rede em todas as unidades do Sarah. Neste caso específico, provas contundentes foram apresentadas por funcionário que sofreu na pele o assédio moral praticado por lideranças de sua área, provas que o SINDSARAH, que tem como objetivo primaz a defesa dos funcionários da APS, não tinha o direito de ignorar.

Infelizmente este não é um caso isolado, por isso a Diretoria do SINDSARAH pede aos funcionários que denunciem, não tenham medo, pois o sindicato chegou pra ficar, defender e valorizar o trabalhador.

“A representação feita pelo SINDSARAH junto ao MPT retrata uma triste realidade vivida pelos empregados da instituição. O sindicato não poderia deixar de defender a liberdade e a dignidade de cada trabalhador”, finaliza Jacinto.

Diretoria do SINDSARAH


quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Início dos trabalhos do SINDSARAH/DF em 2012

Realizamos no dia 10 de janeiro último, a primeira reunião ordinária do SINDSARAH em 2012, em cumprimento aos termos estatutários. Estas reuniões acontecerão sempre às terças-feiras, na sede da CGTB/DF, no Edifício Central Brasília, SBN, 9º andar.
Com uma pauta pré-definida, as reuniões ordinárias são abertas a todos os membros da categoria. Porém é obrigatória a participação dos Diretores Titulares nestas reuniões. Os presentes, no entanto, poderão sugerir novos pontos de pauta, desde que a abordagem seja de temas relevantes ao bom andamento dos trabalhos do SINDSARAH/DF. A contribuição de todos é importante, juntos pavimentaremos o caminho da vitória.
Também é preciso intensificar as filiações ao sindicato, quanto mais filiados, mais forte estaremos para combater os mandos e desmandos da atual Diretoria da APS.
O caminho é longo, estamos apenas no início e contamos com todos os trabalhadores da Rede Sarah. O futuro desta instituição, agora mais do que nunca, depende da força e da coragem de trabalhadores, que no dia 03 de novembro de 2011, foram responsáveis por uma grande revolução nunca antes vista na rede e que mudará sua história, pra sempre.


Diretoria do SINDSARAH/DF